17.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/38


Despacho do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2021 — QC/Comissão

(Processo T-77/21) (1)

(«Função pública - Funcionários - Pensão - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Decisão de fixação das anuidades - Competência vinculada - Recurso de anulação com pedido de indemnização - Recurso manifestamente improcedente - Falta de instauração de um processo por incumprimento - Inadmissibilidade - Pedido de injunção - Incompetência manifesta»)

(2022/C 24/51)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: QC (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, B. Mongin e M. Brauhoff, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação do aviso de fixação dos direitos à pensão de 6 de abril de 2020 e, por outro, a obter a reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente improcedente, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, por incompetência manifesta do Tribunal Geral para dele conhecer.

2)

QC é condenado nas despesas.


(1)  JO C 138, de 19.4.2021.