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17.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/38 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2021 — QC/Comissão
(Processo T-77/21) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pensão - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Decisão de fixação das anuidades - Competência vinculada - Recurso de anulação com pedido de indemnização - Recurso manifestamente improcedente - Falta de instauração de um processo por incumprimento - Inadmissibilidade - Pedido de injunção - Incompetência manifesta»)
(2022/C 24/51)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QC (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, B. Mongin e M. Brauhoff, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação do aviso de fixação dos direitos à pensão de 6 de abril de 2020 e, por outro, a obter a reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo recorrente.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente improcedente, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, por incompetência manifesta do Tribunal Geral para dele conhecer. |
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2) |
QC é condenado nas despesas. |