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4.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/24 |
Despacho do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2022 — ultra air/EUIPO — Donaldson Filtration Deutschland (ultrafilter international)
(Processo T-67/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processos de declaração de nulidade e de extinção - Marca nominativa da União Europeia ultrafilter international - Requerimento de transformação em pedido de marca nacional - Processo de extinção desprovido de objeto - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
(2022/C 148/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ultra air GmbH (Hilden, Alemanha) (representante: C. König, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Donaldson Filtration Deutschland GmbH (Haan, Alemanha) (representante: N. Siebertz, advogada)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de novembro de 2020 (processo R 271/2020-2), relativa a um processo de extinção entre a ultra air e a Donaldson Filtration Deutschland.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A ultra air GmbH é condenada nas despesas. |