10.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/55


Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 12 de março de 2021 — Ciano Trading & Services CT & S e o./Comissão

(Processo T-45/21 R)

(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade - Falta de urgência»)

(2021/C 182/75)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Ciano Trading & Services CT & S SpA (Fiumicino, Itália), Silvia Brizio (Venaria Reale, Itália), Laurence André (Grivegnée, Bélgica), Lidia Pacitti (Neder-over-Heembeek, Bélgica) (representantes: D. Gillet e S. Van Besien, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Van Noyen e M. Ilkova, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado, designadamente e em substância, à suspensão da execução da Decisão da Comissão de 20 de novembro de 2020, que anula o concurso OIB/2019/CPN/0039 para a adjudicação de um contrato que tem por objeto a gestão/exploração de uma concessão de serviços de restauração sustentável coletiva, incluindo serviços de catering, de bebidas para reuniões e de refeições para crianças.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.