10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/55 |
Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 12 de março de 2021 — Ciano Trading & Services CT & S e o./Comissão
(Processo T-45/21 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade - Falta de urgência»)
(2021/C 182/75)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Ciano Trading & Services CT & S SpA (Fiumicino, Itália), Silvia Brizio (Venaria Reale, Itália), Laurence André (Grivegnée, Bélgica), Lidia Pacitti (Neder-over-Heembeek, Bélgica) (representantes: D. Gillet e S. Van Besien, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Van Noyen e M. Ilkova, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado, designadamente e em substância, à suspensão da execução da Decisão da Comissão de 20 de novembro de 2020, que anula o concurso OIB/2019/CPN/0039 para a adjudicação de um contrato que tem por objeto a gestão/exploração de uma concessão de serviços de restauração sustentável coletiva, incluindo serviços de catering, de bebidas para reuniões e de refeições para crianças.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |