23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2022 — Grupo Eig Multimedia/EUIPO — Globalización de Valores CFC & GCI (FORO16)
(Processo T-796/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa FORO16 - Marcas da União Europeia figurativas e nominativas anteriores Cambio16, Energia16, Cambio16 radio - Marcas nacionais figurativas e nominativas anteriores, Camb16, DEFENSA Y SEGURIDAD 16, CAMBIO16 DIGITAL, EVENTOS 16, Salón16 - Motivo relativo de recusa - Família de marcas - Falta de provas - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2023/C 24/51)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Eig Multimedia, SL (Madrid, Espanha) (representante: D. Solana Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e R. Raponi, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Globalización de Valores CFC & GCI, SA (Mairena del Aljarafe, Espanha) (representante: I. Sánchez Iglesias, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede nomeadamente anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de outubro de 2021 (processo R 1785/2020-2).
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
O Grupo Eig Multimedia, SL é condenado nas despesas. |