23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/37


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2022 — Grupo Eig Multimedia/EUIPO — Globalización de Valores CFC & GCI (FORO16)

(Processo T-796/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa FORO16 - Marcas da União Europeia figurativas e nominativas anteriores Cambio16, Energia16, Cambio16 radio - Marcas nacionais figurativas e nominativas anteriores, Camb16, DEFENSA Y SEGURIDAD 16, CAMBIO16 DIGITAL, EVENTOS 16, Salón16 - Motivo relativo de recusa - Família de marcas - Falta de provas - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2023/C 24/51)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Eig Multimedia, SL (Madrid, Espanha) (representante: D. Solana Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e R. Raponi, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Globalización de Valores CFC & GCI, SA (Mairena del Aljarafe, Espanha) (representante: I. Sánchez Iglesias, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede nomeadamente anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de outubro de 2021 (processo R 1785/2020-2).

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

O Grupo Eig Multimedia, SL é condenado nas despesas.


(1)  JO C 84, de 21.2.2022.