30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/57


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — Lila Rossa Engros/EUIPO (LiLAC)

(Processo T-780/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de registo de marca da União Europeia figurativa LiLAC - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2023/C 35/68)

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Lila Rossa Engros SRL (Voluntari, Roménia) (representante: O. Anghel, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 10 de setembro de 2021 (processo R 441/2021-5).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lila Rossa Engros SRL suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 95, de 28.2.2022.