11.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/34


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — LG Electronics/EUIPO — ZTE Deutschland (V10)

(Processo T-741/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia V10 - Motivo absoluto de recusa - Sinal alfanumérico - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2023/C 127/42)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul) (representante: M. Bölling, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: ZTE Deutschland GmbH (Dusseldórfia, Alemanha) (representantes: T. M. Müller e C. Sauerborn, advogados)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de setembro de 2021 (processo R 2101/2020-5).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A LG Electronics, Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 37, de 24.1.2022.