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11.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — LG Electronics/EUIPO — ZTE Deutschland (V10)
(Processo T-741/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia V10 - Motivo absoluto de recusa - Sinal alfanumérico - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2023/C 127/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul) (representante: M. Bölling, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: ZTE Deutschland GmbH (Dusseldórfia, Alemanha) (representantes: T. M. Müller e C. Sauerborn, advogados)
Objeto
No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de setembro de 2021 (processo R 2101/2020-5).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A LG Electronics, Inc. é condenada nas despesas. |