30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/54 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — Mendes/EUIPO — Actial Farmaceutica (VSL3TOTAL)
(Processo T-678/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia VSL3TOTAL - Marca nominativa da União Europeia anterior VSL#3 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança entre os produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2023/C 35/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mendes SA (Lugano, Suíça) (representante: M. Cavattoni, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Actial Farmaceutica Srl (Roma, Itália) (representantes: M. Mostardini, F. Mellucci e F. Rombolà, advogados)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de agosto de 2021 (processo R 1568/2020-2).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Mendes SA é condenada nas despesas. |