19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/70 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Rimini Street/EUIPO (WE DO SUPPORT)
(Processo T-634/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa WE DO SUPPORT - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 359/85)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rimini Street, Inc. (Las Vegas, Nevada, Estados Unidos) (representante: E. Ratjen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e D. Hanf, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 3 de agosto de 2021 (processo R 710/2021-4).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Rimini Street, Inc., é condenada nas despesas. |