30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/53 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Puma/EUIPO — Vaillant (Puma)
(Processo T-623/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Puma - Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA - Motivo relativo de recusa - Violação do prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2023/C 35/63)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: M. Schunke e P. Trieb, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Schäfer, D. Stoyanova-Valchanova e E. Markakis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vaillant GmbH (Remscheid, Alemanha) (representante: S. Abrar, advogado)
Objeto
Com o seu recurso com base no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 julho de 2021 (processo R 1875/2019-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Puma SE é condenada nas despesas. |