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11.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 266/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 — PricewaterhouseCoopers Belastingadviseurs/EUIPO — Haufe-Lexware (TAXMARC)
(Processo T-619/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia TAXMARC - Marca figurativa da União Europeia anterior TAXMAN - Suspensão do processo - Artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»)
(2022/C 266/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PricewaterhouseCoopers Belastingadviseurs NV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: R. Stoop, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Haufe-Lexware GmbH & Co. KG (Fribourg-en-Brisgau, Alemanha) (representante: N. Hebeis, advogado)
Objeto
Através do seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de julho de 2021 (processo R 131/2021-4), relativa a um processo de oposição entre Haufe-Lexware GmbH & Co. KG e a recorrente.
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de julho de 2021 (processo R 131/2021-4) é anulada. |
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2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas por PricewaterhouseCoopers Belastingadviseurs NV para efeitos do processo no Tribunal Geral. |
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3) |
Haufe-Lexware GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas relativas ao processo no Tribunal Geral. |