11.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 266/24


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 — PricewaterhouseCoopers Belastingadviseurs/EUIPO — Haufe-Lexware (TAXMARC)

(Processo T-619/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia TAXMARC - Marca figurativa da União Europeia anterior TAXMAN - Suspensão do processo - Artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»)

(2022/C 266/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PricewaterhouseCoopers Belastingadviseurs NV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: R. Stoop, avocat)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Haufe-Lexware GmbH & Co. KG (Fribourg-en-Brisgau, Alemanha) (representante: N. Hebeis, advogado)

Objeto

Através do seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de julho de 2021 (processo R 131/2021-4), relativa a um processo de oposição entre Haufe-Lexware GmbH & Co. KG e a recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de julho de 2021 (processo R 131/2021-4) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas por PricewaterhouseCoopers Belastingadviseurs NV para efeitos do processo no Tribunal Geral.

3)

Haufe-Lexware GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas relativas ao processo no Tribunal Geral.


(1)  JO C 471, de 22.11.2021.