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6.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 — ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk/EUIPO — ESSAtech (Acessório para telecomandos sem fios)
(Processo T-611/21) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário que representa um acessório para telecomandos sem fios - Causa de nulidade - Características da aparência de um produto exclusivamente ditadas pela sua função técnica - Artigo 8.o, n.o 1, e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Factos alegados ou provas apresentadas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 63.o, n.o 2, do Regulamento n.o 6/2002 - Dever de fundamentação - Artigo 41.o, n.o 1, e n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais»)
(2023/C 45/24)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: ADS L. Kowalik, B. Włodarczyk s.c. (Sosnowiec, Polónia) (representante: M. Oleksyn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Chylińska e J. Ivanauskas, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ESSAtech (Přistoupim, República Checa)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de 5 de julho de 2021 da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (processo R 1070/2020-3).
Dispositivo
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1) |
É anulada a Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de julho de 2021 (processo R 1070/2020-3). |
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2) |
O EUIPO é condenado nas despesas no âmbito do processo na Câmara de Recurso do EUIPO e no Tribunal Geral. |