19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/69 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Brand Energy Holdings/EUIPO (RAPIDGUARD)
(Processo T-573/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia RAPIDGUARD - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 - Direito de ser ouvido»)
(2022/C 359/84)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Brand Energy Holdings BV (Flardingue, Países Baixos) (representantes: A. Hönninger e F. Dechent, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de junho de 2021 (processo R 294/2021-5).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Brand Energy Holdings BV é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |