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5.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Copal Tree Brands/EUIPO — Sumol + Compal Marcas (COPAL TREE)
(Processo T-572/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia COPAL TREE - Marca figurativa nacional anterior COMPAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 463/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Copal Tree Brands, Inc. (Oakland, Califórnia, Estados Unidos) (representante: B. Niemann Fadani, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e J. Ivanauskas, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Sumol + Compal Marcas, SA (Carnaxide, Portugal) (representante: A. de Sampaio, advogada)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de julho de 2021 (processo R 1580/2020-2).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Copal Tree Brands, Inc. é condenada nas despesas. |