5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/36


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022 — Copal Tree Brands/EUIPO — Sumol + Compal Marcas (COPAL TREE)

(Processo T-572/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia COPAL TREE - Marca figurativa nacional anterior COMPAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2022/C 463/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Copal Tree Brands, Inc. (Oakland, Califórnia, Estados Unidos) (representante: B. Niemann Fadani, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e J. Ivanauskas, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Sumol + Compal Marcas, SA (Carnaxide, Portugal) (representante: A. de Sampaio, advogada)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de julho de 2021 (processo R 1580/2020-2).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Copal Tree Brands, Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 462, de 15.11.2021.