17.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/10


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2023 — Worldwide Brands/EUIPO — Wan (CAMEL)

(Processo T-552/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia CAMEL - Elementos de prova apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 - Utilização séria da marca - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 2017/1001 - Não apreciação de certos elementos de prova apresentados»)

(2023/C 134/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Worldwide Brands, Inc. Zweigniederlassung Deutschland (Colónia, Alemanha) (representantes: J. L. Gracia Albero, R. Ahijón Lana e B. Tomás Acosta, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e D. Hanf, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Eric Guangyu Wan (Vancouver, Colúmbia Britânica, Canadá) (representantes: V. Piccarreta e G. Romanelli, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de julho de 2021 (Processo R 1548/2020-1).

Dispositivo

1)

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de julho de 2021 (Processo R 1548/2020-1) é anulada na medida em que manteve o registo da marca da União Europeia em relação às «camisas».

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Worldwide Brands, Inc. Zweigniederlassung Deutschland no processo no Tribunal Geral.

3)

Eric Guangyu Wan suportará as suas próprias despesas efetuadas no processo no Tribunal Geral.


(1)  JO C 431, de 25.10.2021.