19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/68


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Purasac/EUIPO — Prollenium Medical Technologies (Rejeunesse)

(Processo T-543/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Rejeunesse - Marca nominativa anterior da União Europeia REVANESSE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2022/C 359/83)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Purasac Co. Ltd (Anyang-si, Coreia do Sul) (representante: P. Lee, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Sliwinska e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Prollenium Medical Technologies, Inc. (Aurora, Ontário, Canadá) (representante: R. Lyxell, advogado)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de julho de 2021 (processo R 146/2021-4).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Purasac Co. Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 422, de 18.10.2021.