19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/68 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2022 — Purasac/EUIPO — Prollenium Medical Technologies (Rejeunesse)
(Processo T-543/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Rejeunesse - Marca nominativa anterior da União Europeia REVANESSE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 359/83)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Purasac Co. Ltd (Anyang-si, Coreia do Sul) (representante: P. Lee, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Sliwinska e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Prollenium Medical Technologies, Inc. (Aurora, Ontário, Canadá) (representante: R. Lyxell, advogado)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de julho de 2021 (processo R 146/2021-4).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Purasac Co. Ltd é condenada nas despesas. |