11.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/33


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — Belaeronavigatsia/Conselho

(Processo T-536/21) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia - Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos - Inclusão e manutenção do nome do recorrente nas listas - Conceito de “responsável pela repressão” - Erro de apreciação - Proporcionalidade»)

(2023/C 127/40)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Belaeronavigatsia (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Meyer e S. Van Overmeire, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e M. Carpus Carcea, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão (PESC) 2021/1001 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 67), do Regulamento de Execução (UE) 2021/999 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 55), da Decisão (PESC) 2022/307 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 97), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/300 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 3), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Belaeronavigatsia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 422, de 18.10.2021.