12.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 472/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — DBM Videovertrieb/EUIPO — Nube (Lío)
(Processo T-467/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia Lío - Causa de nulidade absoluta - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2022/C 472/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DBM Videovertrieb GmbH (Wesel, Alemanha) (representantes: J. Fusbahn e D. Dawirs, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: N. Lamsters e E. Markakis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nube, SL (Ibiza, Espanha) (representantes: J. Gracia Albero e R. Ahijón Lana, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de junho de 2021 (processo R 1220/2020-5).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A DBM Videovertrieb GmbH é condenada nas despesas. |