|
31.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2022 — Saure/Comissão
(Processo T-448/21) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Correspondência da Comissão relativa às quantidades e aos prazos de entrega das vacinas contra a COVID-19 da BioNTech - Recurso de anulação - Decisão explícita adotada após a recusa implícita de acesso - Inexistência de litispendência devido à inadmissibilidade de outro recurso - Recusa parcial de acesso - Exceções relativas à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo, à proteção dos pareceres jurídicos, à proteção do processo decisório e à proteção dos interesses comerciais de terceiros»)
(2022/C 418/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Wilhelm Saure (Berlim, Alemanha) (representante: C. Partsch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, G. Gattinara e A. Spina, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da decisão explícita da Comissão Europeia, de 2 de junho de 2021, que lhe confere um acesso total a determinados documentos e um acesso parcial a outros documentos.
Dispositivo
|
1. |
É negado provimento ao recurso. |
|
2. |
Hans-Wilhelm Saure é condenado nas despesas. |