16.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/11


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2022 — Jose A. Alfonso Arpon/EUIPO — Puma (PLUMAflex by Roal)

(Processo T-357/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PLUMAflex by Roal - Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA - Motivo relativo de recusa - Atentado ao prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2022/C 311/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jose A. Alfonso Arpon SL (Arnedo, Espanha) (representante: C. Hernández Hernández, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de abril de 2021 (processo R 2991/2019-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Jose A. Alfonso Arpon SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 329, de 16.8.2021.