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16.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2022 — Jose A. Alfonso Arpon/EUIPO — Puma (PLUMAflex by Roal)
(Processo T-357/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PLUMAflex by Roal - Marca figurativa da União Europeia anterior PUMA - Motivo relativo de recusa - Atentado ao prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 311/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jose A. Alfonso Arpon SL (Arnedo, Espanha) (representante: C. Hernández Hernández, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de abril de 2021 (processo R 2991/2019-1).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Jose A. Alfonso Arpon SL é condenada nas despesas. |