8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/42


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Future Motion/EUIPO — El Corte Inglés (HYPERCORE)

(Processo T-356/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa HYPERCORE - Marca figurativa anterior da União Europeia HIPERCOR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2022/C 303/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Future Motion, Inc. (Santa Cruz, Califórnia, Estados Unidos) (representante: F.-M. Orou, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de abril de 2021 (processo R 1229/2020-1), relativa a um processo de oposição entre o El Corte Inglés e a Future Motion.

Dispositivo

1)

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de abril de 2021 (processo R 1229/2020-1) é anulada.

2)

O EUIPO é condenado a suportar, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela Future Motion, Inc.

3)

O El Corte Inglés, SA suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 329, de 16.8.2021.