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8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Future Motion/EUIPO — El Corte Inglés (HYPERCORE)
(Processo T-356/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa HYPERCORE - Marca figurativa anterior da União Europeia HIPERCOR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2022/C 303/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Future Motion, Inc. (Santa Cruz, Califórnia, Estados Unidos) (representante: F.-M. Orou, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de abril de 2021 (processo R 1229/2020-1), relativa a um processo de oposição entre o El Corte Inglés e a Future Motion.
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de abril de 2021 (processo R 1229/2020-1) é anulada. |
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2) |
O EUIPO é condenado a suportar, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela Future Motion, Inc. |
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3) |
O El Corte Inglés, SA suportará as suas próprias despesas. |