17.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/10 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2023 — Harley-Davidson Europe e Neovia Logistics Services International/Comissão
(Processo T-324/21) (1)
(«União aduaneira - Regulamento (UE) n.o 952/2013 - Determinação da origem não preferencial de certos motociclos fabricados pela Harley-Davidson - Decisão de execução da Comissão que pede a revogação de decisões relativas às informações vinculativas em matéria de origem adotadas pelas autoridades aduaneiras nacionais - Conceito de ’“operações de complemento de fabrico ou de transformação […] economicamente não justificadas” - Direito de audiência»)
(2023/C 134/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Harley-Davidson Europe Ltd (Oxford, Reino Unido), Neovia Logistics Services International (Vilvoorde, Bélgica) (representantes: O. van Baelen, G. Lebrun, advogados, e T. Lyons, KC)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e M. Kocjan, agentes)
Objeto
Com o presente recurso, com base no artigo 263.o TFUE, as recorrentes, Harley-Davidson Europe Ltd (a seguir, conjuntamente com o grupo a que pertence, «Harley-Davidson») e a Neovia Logistics Services International (a seguir «Neovia»), pedem a anulação da Decisão de Execução (UE) 2021/563 da Comissão, de 31 de março de 2021, sobre a validade de certas decisões relativas às informações vinculativas em matéria de origem (JO 2021, L 119, p. 117, a seguir «decisão recorrida»), dirigida ao Reino da Bélgica. Através dessa decisão, a Comissão Europeia pediu a revogação de duas decisões em matéria de informações vinculativas em matéria de origem (a seguir «decisões IVO»), adotadas a favor da Neovia por conta da Harley-Davidson, relativas à importação para a União Europeia, através da Bélgica, de determinadas categorias de motocicletas fabricados pela Harley-Davidson na Tailândia.
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A Harley-Davidson Europe Ltd e a Neovia Logistics Services International são condenadas nas despesas. |