5.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/37


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — ALO jewelry CZ/EUIPO — Cartier International (ALOve)

(Processo T-288/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ALOve - Marca internacional figurativa anterior LOVe - Motivo relativo de recusa - Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2022/C 340/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ALO jewelry CZ s. r. o. (Praga, República Checa) (representante: K. Čermák, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cartier International AG (Steinhausen, Suíça) (representante: A. Zalewska, advogado)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de março de 2021 (processo R 2679/2019-5)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ALO jewelry CZ s. r. o é condenada nas despesas.


(1)  JO C 278, de 12.7.2021.