5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — ALO jewelry CZ/EUIPO — Cartier International (ALOve)
(Processo T-288/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ALOve - Marca internacional figurativa anterior LOVe - Motivo relativo de recusa - Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2022/C 340/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ALO jewelry CZ s. r. o. (Praga, República Checa) (representante: K. Čermák, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cartier International AG (Steinhausen, Suíça) (representante: A. Zalewska, advogado)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de março de 2021 (processo R 2679/2019-5)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A ALO jewelry CZ s. r. o é condenada nas despesas. |