11.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 266/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 — Sturz/EUIPO — Clatronic International (STEAKER)
(Processo T-261/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia STEAKER - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Falta de caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Direito de ser ouvido - Artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»)
(2022/C 266/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Manfred Sturz (Schorndorf, Alemanha) (representante: B. Bittner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Clatronic International GmbH (Kempen, Alemanha) (representante: V. Herbort, advogado)
Objeto
Com o seu recurso interposto com base no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de março de 2021 (processo R 214/2020-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo STEAKER como marca da União Europeia, pela qual a Câmara de Recurso considerou que a marca era descritiva dos produtos em causa.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Manfred Sturz é condenado nas despesas. |