21.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/29


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2023 — SE/Comissão

(Processo T-223/21) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Contrato de trabalho - Artigo 2.o, alínea b), do ROA - Rejeição da candidatura - Promoção - Reclassificação - Novo contrato - Termo do contrato - Artigo 8.o, segundo parágrafo, e artigo 10.o, n.o 3, do ROA - Erro de direito - Igualdade de tratamento - Recurso de anulação - Admissibilidade»)

(2023/C 296/31)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SE (representante: L. Levi, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr, L. Vernier e I. Melo Sampaio, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente, SE, pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 4 de agosto de 2020, que rejeitou a sua candidatura à vaga publicada sob a referência COM/2020/1474 e da resposta de 28 de outubro de 2020 ao seu pedido baseado no artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, relativa à sua elegibilidade para uma promoção, uma reclassificação e uma afetação a outro lugar e, por outro, a reparação do dano que sofreu devido a essas decisões.

Dispositivo

1)

A Decisão da Comissão Europeia de 4 de agosto de 2020 que rejeitou a candidatura de SE à vaga publicada sob a referência COM/2020/1474 é anulada.

2)

A Comissão é condenada a pagar a SE o montante de 10 000 euros a título de indemnização pelo dano patrimonial sofrido.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 278, de 12.7.2021.