21.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2023 — SE/Comissão
(Processo T-223/21) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Contrato de trabalho - Artigo 2.o, alínea b), do ROA - Rejeição da candidatura - Promoção - Reclassificação - Novo contrato - Termo do contrato - Artigo 8.o, segundo parágrafo, e artigo 10.o, n.o 3, do ROA - Erro de direito - Igualdade de tratamento - Recurso de anulação - Admissibilidade»)
(2023/C 296/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SE (representante: L. Levi, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr, L. Vernier e I. Melo Sampaio, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente, SE, pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 4 de agosto de 2020, que rejeitou a sua candidatura à vaga publicada sob a referência COM/2020/1474 e da resposta de 28 de outubro de 2020 ao seu pedido baseado no artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, relativa à sua elegibilidade para uma promoção, uma reclassificação e uma afetação a outro lugar e, por outro, a reparação do dano que sofreu devido a essas decisões.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Comissão Europeia de 4 de agosto de 2020 que rejeitou a candidatura de SE à vaga publicada sob a referência COM/2020/1474 é anulada. |
2) |
A Comissão é condenada a pagar a SE o montante de 10 000 euros a título de indemnização pelo dano patrimonial sofrido. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
A Comissão é condenada nas despesas. |