|
7.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2023 — Polynt/ECHA
(Processo T-207/21) (1)
(«REACH - Avaliação das substâncias - Anidrido hexahidro-4-metilftalico - Decisão da ECHA no sentido de que sejam efetuados um ou mais ensaios complementares - Artigo 40.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Recurso perante a Câmara de Recurso - Erro de direito»)
(2023/C 278/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Polynt SpA (Scanzorosciate, Itália) (representantes: C. Mereu, P. Sellar e I. Zonca, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: N. Herbatschek, T. Basmatzi e M. Goodacre, agentes)
Objeto
Com o seu recurso ao abrigo do artigo 263.o TFUE a recorrente pediu a anulação da Decisão A-015-2019 da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), de 9 de fevereiro de 2021, através da qual a referida Câmara rejeitou o recurso da recorrente contra a decisão relativa a uma proposta de ensaios apresentada no dossiê de registo da substância anidrido hexahidro-4-metilftalico.
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Polynt SpA é condenada nas despesas incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias. |