7.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/19


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2023 — Polynt/ECHA

(Processo T-207/21) (1)

(«REACH - Avaliação das substâncias - Anidrido hexahidro-4-metilftalico - Decisão da ECHA no sentido de que sejam efetuados um ou mais ensaios complementares - Artigo 40.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Recurso perante a Câmara de Recurso - Erro de direito»)

(2023/C 278/29)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Polynt SpA (Scanzorosciate, Itália) (representantes: C. Mereu, P. Sellar e I. Zonca, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: N. Herbatschek, T. Basmatzi e M. Goodacre, agentes)

Objeto

Com o seu recurso ao abrigo do artigo 263.o TFUE a recorrente pediu a anulação da Decisão A-015-2019 da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), de 9 de fevereiro de 2021, através da qual a referida Câmara rejeitou o recurso da recorrente contra a decisão relativa a uma proposta de ensaios apresentada no dossiê de registo da substância anidrido hexahidro-4-metilftalico.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Polynt SpA é condenada nas despesas incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 228, de 14.6.2021.