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21.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2021 — Lück/EUIPO — R. H. Investment (MALLE)
(Processo T-188/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia MALLE - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento 2017/1001 - Caráter inoperante do fundamento único»)
(2022/C 84/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jörg Lück (Hilden, Alemanha) (representante: L. Becker, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e E. Markakis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: R. H. Investment UG (haftungsbeschränkt) (Erlangen, Alemanha) (representantes: M. Metzner e M. Scheiner, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de dezembro de 2020 (processo R 1393/2020-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a R. H. Investment e J. Lück.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Jörg Lück é condenado nas despesas. |