17.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/9


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — RH/Comissão

(Processo T-175/21) (1)

(«Instrumento de assistência à pré-adesão - Regulamento Financeiro - Inquérito do OLAF - Decisão da Comissão que aplica uma sanção administrativa - Exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União e pelo FED - Inscrição na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão - Falta profissional grave - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2023/C 134/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: RH (representante: L. Levi, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà, P. Rossi e R. Pethke, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, a recorrente pede, por um lado, com base no artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 18 de fevereiro de 2021 que a excluiu da participação nos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções no âmbito do orçamento geral da União Europeia e do décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como da participação nos procedimentos de concessão de fundos no âmbito do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 e do procedimento de participação nos procedimentos de concessão de fundos ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento regido pelo Regulamento (UE) 2018/1877 e, por outro, com base no artigo 268.o TFUE, a reparação do prejuízo que sofreu por esse motivo.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 18 de fevereiro de 2021 que excluiu RH da participação nos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções no âmbito do orçamento geral da União Europeia e do décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como da participação nos procedimentos de concessão de fundos no âmbito do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 e do procedimento de participação nos procedimentos de concessão de fundos ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento regido pelo Regulamento (UE) 2018/1877.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 206, de 31.5.2021.