17.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2023 — RH/Comissão
(Processo T-175/21) (1)
(«Instrumento de assistência à pré-adesão - Regulamento Financeiro - Inquérito do OLAF - Decisão da Comissão que aplica uma sanção administrativa - Exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União e pelo FED - Inscrição na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão - Falta profissional grave - Erro manifesto de apreciação - Responsabilidade extracontratual - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
(2023/C 134/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: RH (representante: L. Levi, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà, P. Rossi e R. Pethke, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, a recorrente pede, por um lado, com base no artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 18 de fevereiro de 2021 que a excluiu da participação nos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções no âmbito do orçamento geral da União Europeia e do décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como da participação nos procedimentos de concessão de fundos no âmbito do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 e do procedimento de participação nos procedimentos de concessão de fundos ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento regido pelo Regulamento (UE) 2018/1877 e, por outro, com base no artigo 268.o TFUE, a reparação do prejuízo que sofreu por esse motivo.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 18 de fevereiro de 2021 que excluiu RH da participação nos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções no âmbito do orçamento geral da União Europeia e do décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como da participação nos procedimentos de concessão de fundos no âmbito do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 e do procedimento de participação nos procedimentos de concessão de fundos ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento regido pelo Regulamento (UE) 2018/1877. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |