25.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — UGA Nutraceuticals/EUIPO — Vitae Health Innovation (VITADHA)
(Processo T-149/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa VITADHA - Marca nominativa espanhola anterior VITANADH - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2022/C 171/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: UGA Nutraceuticals Srl (Gubbio, Itália) (representantes: M. Riva, J. Graffer e A. Ottolini, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vitae Health Innovation, SL (Montmeló, Espanha) (representante: E. Torner Lasalle, advogada)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de janeiro de 2021 (processo R 2719/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Vitae Health Innovation e a UGA Nutraceuticals.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível |
2) |
A UGA Nutraceuticals Srl é condenada nas despesas. |