27.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/33


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2022 — Kampete/Conselho

(Processo T-110/21) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas - Direito de ser ouvido - Prova da justeza da inscrição e da manutenção nas listas - Erro manifesto de apreciação - Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

(2022/C 244/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ilunga Kampete (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e H. Marcos Fraile, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, fundado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2020/2033 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2020, L 419, p. 30), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2021 do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2020, L 419, p. 5), na medida em que estes atos lhe digam respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ilunga Kampete é condenado nas despesas.


(1)  JO C 128, de 12.4.2021.