31.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — Jieyang Defa Industry/EUIPO — Mattel (Cabeça de boneca)
(Processo T-84/21) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma cabeça de boneca - Desenho ou modelo anterior - Causa de nulidade - Falta de caráter individual - Grau de liberdade do criador - Inexistência de impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)
(2022/C 51/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jieyang Defa Industry Co. Ltd (Jieyang, China) (representantes: C. Bercial Arias e F. Codevelle, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mattel, Inc. (El Segundo, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: A. Pompe-Ciszewska e P. Mleczak, advogadas)
Objeto
Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2020 (processo R 2021/2019-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mattel e a Jieyang Defa Industry Co.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Jieyang Defa Industry Co. Ltd é condenada nas despesas. |