10.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/27


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — PIK-KO/EUIPO — Haribo Ricqles Zan (P.I.C. Co.)

(Processo T-73/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia P.I.C. Co. - Marca figurativa nacional anterior PIK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Declaração de nulidade parcial»)

(2022/C 11/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PIK-KO AD (Kazichene, Bulgária) (representante: A. Ivanova, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Haribo Ricqles Zan (Marselha, França)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2020 (processo R 1847/2019-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Haribo Ricqles Zan e a PIK-KO.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PIK-KO AD é condenada nas despesas.


(1)  JO C 138, de 19.4.2021.