10.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — PIK-KO/EUIPO — Haribo Ricqles Zan (P.I.C. Co.)
(Processo T-73/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia P.I.C. Co. - Marca figurativa nacional anterior PIK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Declaração de nulidade parcial»)
(2022/C 11/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PIK-KO AD (Kazichene, Bulgária) (representante: A. Ivanova, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Haribo Ricqles Zan (Marselha, França)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2020 (processo R 1847/2019-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Haribo Ricqles Zan e a PIK-KO.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PIK-KO AD é condenada nas despesas. |