31.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2021 — QB/Comissão
(Processo T-71/21) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto - Recusa de concessão do subsídio de expatriação - Atividade profissional principal - Serviços prestados a outro Estado»)
(2022/C 51/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: QB (representante: R. Wardyn, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão, de 6 de abril de 2020, que recusou ao recorrente a concessão do subsídio de expatriação.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
QB é condenado nas despesas. |