31.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2022 — Eslováquia/Comissão
(Processo T-40/21) (1)
(«FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Inexistência de procedimentos de recuperação das ajudas indevidamente pagas - Garantias processuais - Artigo 52.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Artigo 34.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 908/2014»)
(2022/C 418/27)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Recorrente: República Eslovaca (representante: E. Drugda, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Kaduczak, R. Lindenthal e A. Sauka, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a República Eslovaca pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/1734 da Comissão, de 18 de novembro de 2020, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2020, L 390, p. 10), na medida em que aplica à República Eslovaca uma correção financeira de 19 656 905,11 euros referentes às ajudas diretas dissociadas para o exercício financeiro de 2016.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Eslovaca é condenada nas despesas. |