23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — PO/Comissão
(Processo T-36/21) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso geral EPSO/AD/338/17 - Não inscrição na lista de reserva - Artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Artigo 1.o-D, n.os 1 e 4, do Estatuto - Adaptações razoáveis - Princípio da não discriminação em razão de deficiência - Diretiva 2000/78/CE - Dever de fundamentação - Dever de solicitude - Responsabilidade - Dano patrimonial e moral»)
(2022/C 207/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: PO (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Melo Sampaio e D. Milanowska, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto com base no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão do júri do concurso de 29 de abril de 2020, tomada no termo de uma reapreciação, de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do concurso geral EPSO/AD/338/17, assim como da Decisão da autoridade investida do poder de nomeação de 14 de outubro de 2020, que indeferiu a sua reclamação, e, por outro lado, a reparação do dano sofrido em consequência destas decisões.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |