6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/18


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2023 — Roménia/Comissão

(Processo T-33/21) (1)

(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Roménia - Programa Nacional de Desenvolvimento Rural 2007 — 2013 - Métodos de cálculo das taxas de apoio relativas à submedida “1a” da medida 215 - Pagamentos relacionados com o bem — estar dos “porcos de engorda” e “marrãs” - Aumento de pelo menos 10 % do espaço disponível para cada animal - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Segurança jurídica - Qualificação jurídica dos factos - Artigo 12.o, n.os 6 e 7, do Regulamento Delegado (UE) n.o 907/2014 - Orientações para o cálculo das correções financeiras no âmbito dos procedimentos relativos à conformidade e ao apuramento financeiro das contas»)

(2023/C 83/21)

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Roménia (representantes: E. Gane e L.-E. Baţagoi, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina, A. Biolan e M. Kaduczak, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a Roménia pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/1734 da Comissão, de 18 de novembro de 2020, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2020, L 390, p. 10), na parte em que exclui determinadas despesas em que incorreu para os exercícios de 2017 a 2019 num montante de 18 717 475,08 euros.

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução (UE) 2020/1734 da Comissão, de 18 de novembro de 2020, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na parte em que exclui determinadas despesas incorridas pela Roménia a título do Feader para os exercícios de 2017 a 2019 num montante de 18 717 475,08 euros.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 163, de 3.5.2021.