5.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/32


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — VI/Comissão

(Processo T-20/21) (1)

(«Função pública - Funcionários - Recrutamento - Concurso geral EPSO/AD/363/18 - Não inscrição na lista de reserva - Igualdade de tratamento - Estabilidade na composição do júri»)

(2022/C 340/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: VI (representantes: D. Rovetta e V. Villante, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Lilamand, D. Milanowska e A.-C. Simon, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, a recorrente pede, por um lado, a anulação, em primeiro lugar, da decisão do júri do concurso EPSO/AD/363/18 de não a inscrever na lista de reserva do concurso, em segundo lugar, da decisão desse mesmo júri de indeferimento do pedido apresentado pela recorrente de reapreciação da decisão inicial, em terceiro lugar, da Decisão da Comissão de 20 de agosto de 2019 que indeferiu a sua reclamação, em quarto lugar, do anúncio de concurso EPSO/AD/363/18, de 11 de outubro de 2018, organizado para a formação de duas listas de reserva a partir das quais a Comissão recrutaria administradores (AD 7) nos domínios das alfândegas e da fiscalidade e, em quinto lugar, da lista de reserva do concurso, bem como, por outro lado, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão, adotada após reapreciação, do júri do concurso geral EPSO/AD/363/18, de 27 de fevereiro de 2020, de não inscrever o nome de VI na lista de reserva do referido concurso.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 128, de 12.4.2021.