25.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/37


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 — Griesbeck/Parlamento

(Processo T-10/21) (1)

(«Direito institucional - Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos - Ónus da prova - Direitos de defesa - Erro de apreciação - Proporcionalidade»)

(2021/C 431/44)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nathalie Griesbeck (Ancy-sur-Moselle, França) (representantes: J.-L. Teheux, J.-M. Rikkers e G. Selnet, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, T. Lazian e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e por meio do qual é requerida a anulação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 5 de outubro de 2020 que confirmou a Decisão dos Questores de 21 de abril de 2020 que indeferiu a reclamação apresentada contra a Decisão do secretário-geral do Parlamento Europeu de 18 de outubro de 2019 relativa à recuperação junto da recorrente do montante de 111 872,18 euros indevidamente pago a título de assistência parlamentar, bem como desta decisão do secretário-geral do Parlamento e da correspondente nota de débito de 24 de outubro de 2019.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Nathalie Griesbeck suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


(1)  JO C 72, de 1.3.2021.