25.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — Fabryki Mebli «Forte»/EUIPO — Bog-Fran (Meuble)
(Processo T-1/21) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um móvel - Causa de nulidade - Falta de caráter individual - Artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Divulgação do desenho ou modelo anterior - Artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 - Decisão adotada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral - Autoridade de caso julgado»)
(2022/C 171/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fabryki Mebli «Forte» S.A. (Ostrów Mazowiecka, Polónia) (representante: H. Basiński, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bog-Fran sp. z o.o. sp.k. (Varsóvia, Polónia) (representantes: M. Mikosza e E. Guissart, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2020 (processo R 595/2020-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Bog-Fran e a Fabryki Mebli «Forte».
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Fabryki Mebli «Forte» S.A. é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Bog-Fran sp. z o.o. sp.k. |