Processo C‑728/21

OF

contra

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IP (IFAP)

(pedido de decisão prejudicial,
apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo)

Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de junho de 2022

«Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 – Proteção dos interesses financeiros da União – Irregularidades no domínio do direito da União – Procedimento – Prazo de prescrição – Interrupção – Ato que tem em vista instruir ou instaurar procedimento por irregularidade – Conceito – Relatório de controlo que deteta a existência de uma irregularidade»

Recursos próprios da União Europeia – Regulamento relativo à proteção dos interesses financeiros da União – Procedimento por irregularidades – Prazo de prescrição – Ato interruptivo – Ato de instrução ou de instauração de um procedimento – Conceito

(Regulamento n.o 2988/95 do Conselho, artigo 3.o, n.o 1)

(cf. n.os 19‑23, 26, 28 e disp.)

V. texto da decisão.