Processo C‑728/21
OF
contra
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IP (IFAP)
(pedido de decisão prejudicial,
apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo)
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de junho de 2022
«Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 – Proteção dos interesses financeiros da União – Irregularidades no domínio do direito da União – Procedimento – Prazo de prescrição – Interrupção – Ato que tem em vista instruir ou instaurar procedimento por irregularidade – Conceito – Relatório de controlo que deteta a existência de uma irregularidade»
Recursos próprios da União Europeia – Regulamento relativo à proteção dos interesses financeiros da União – Procedimento por irregularidades – Prazo de prescrição – Ato interruptivo – Ato de instrução ou de instauração de um procedimento – Conceito
(Regulamento n.o 2988/95 do Conselho, artigo 3.o, n.o 1)
(cf. n.os 19‑23, 26, 28 e disp.)