Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de novembro de 2022 – Gencoal

(processo C‑669/21) ( 1 )

«Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Exigência de apresentação do contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e das razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta»

Questões prejudiciais – Admissibilidade – Questões submetidas sem suficientes precisões sobre o contexto factual e regulamentar e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais – Inadmissibilidade manifesta

(Artigo 267.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.o 2, e 94.o)

(cf. n.os 17‑23 e disp.)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto — Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim — Juiz 5 (Portugal), por Decisão de 21 de outubro de 2021, é manifestamente inadmissível.


( 1 ) JO C 64, de 7.2.2022.