Processo C‑629/21 P(R)
Carles Puigdemont i Casamajó e o.
contra
Parlamento Europeu
e
Reino de Espanha
Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 24 de maio de 2022
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Processo de medidas provisórias – Direito institucional – Membros do Parlamento Europeu – Privilégios e imunidades – Levantamento da imunidade parlamentar de um membro do Parlamento – Fumus boni juris – Imparcialidade do relator na análise do pedido de levantamento da imunidade parlamentar – Urgência – Mandado de detenção europeu – Indicação de pessoas procuradas para detenção para efeitos de entrega – Exercício do mandato de membro do Parlamento – Ponderação de interesses»
Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo previsível com um grau de probabilidade suficiente
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Decisão‑Quadro 2002/584 do Conselho)
(cf. n.os 75, 78‑82, 85, 87‑95, 121‑135, 146, 147, 149‑155, 218, 226‑236, 241)
Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal – Recurso de uma decisão do Parlamento de levantamento a imunidade de um deputado
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 39.°, n.o 2, e 41.°, n.o 1; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 160, n.o 3)
(cf. n.os 188, 190‑205)
Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em causa – Suspensão da execução de uma decisão do Parlamento de levantamento da imunidade de um deputado europeu
[Artigos 4.°, n.o 2, e 10.°, n.o 1, TUE; artigo 278.o TFUE; Protocolo n.o 7 anexo aos Tratados UE e FUE, artigo 9.o, primeiro parágrafo, b)]
(cf. n.os 248‑263)