Processo C‑629/21 P(R)

Carles Puigdemont i Casamajó e o.

contra

Parlamento Europeu
e
Reino de Espanha

Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 24 de maio de 2022

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Processo de medidas provisórias – Direito institucional – Membros do Parlamento Europeu – Privilégios e imunidades – Levantamento da imunidade parlamentar de um membro do Parlamento – Fumus boni juris – Imparcialidade do relator na análise do pedido de levantamento da imunidade parlamentar – Urgência – Mandado de detenção europeu – Indicação de pessoas procuradas para detenção para efeitos de entrega – Exercício do mandato de membro do Parlamento – Ponderação de interesses»

  1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo previsível com um grau de probabilidade suficiente

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Decisão‑Quadro 2002/584 do Conselho)

    (cf. n.os 75, 78‑82, 85, 87‑95, 121‑135, 146, 147, 149‑155, 218, 226‑236, 241)

  2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal – Recurso de uma decisão do Parlamento de levantamento a imunidade de um deputado

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 39.°, n.o 2, e 41.°, n.o 1; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 160, n.o 3)

    (cf. n.os 188, 190‑205)

  3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em causa – Suspensão da execução de uma decisão do Parlamento de levantamento da imunidade de um deputado europeu

    [Artigos 4.°, n.o 2, e 10.°, n.o 1, TUE; artigo 278.o TFUE; Protocolo n.o 7 anexo aos Tratados UE e FUE, artigo 9.o, primeiro parágrafo, b)]

    (cf. n.os 248‑263)

V. texto da decisão.