Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de fevereiro de 2023 — Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris/Parlamento

(processo C‑546/21 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Recurso de anulação — Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Representação das partes nas ações e recursos diretos para as jurisdições da União Europeia — Advogado que tem a condição de terceiro em relação ao recorrente — Requisito de independência — Advogado que exerce no mesmo escritório do presidente da recorrente»

Processo jurisdicional — Petição inicial — Requisitos formais — Requisitos relativos ao signatário — Condição de terceiro em relação às partes — Recorrente representada por um advogado que presta serviços jurídicos na área de litígios dessa parte e que colabora com o presidente desta no mesmo escritório de advogados — Inobservância da exigência de independência — Inexistência

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 19.o, terceiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 51.o, n.o 1)

(cf. n.os 29‑43)

Dispositivo

1) 

O Despacho do Tribunal da União Europeia de 5 de julho de 2021, Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris/Parlamento (T‑42/21, não publicado, EU:T:2021:481), é anulado.

2) 

O processo T‑42/21 é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.