Processo C‑307/21

AB e o.

contra

Ryanair DAC

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Kleve)

Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de setembro de 2022

«Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Transportes aéreos – Regulamento (CE) n.o 261/2004 – Regras comuns em matéria de indemnização e de assistência aos passageiros em caso de cancelamento ou de atraso considerável de um voo – Artigo 5.o, n.o 1, alínea c) – Direito de indemnização em caso de cancelamento de um voo – Contrato de transporte celebrado por intermédio de um agente de viagens em linha – Informação sobre o cancelamento do voo através de um endereço eletrónico automaticamente gerado pela agência de viagens – Falta de informação efetiva do passageiro»

Transportes – Transportes aéreos – Regulamento (CE) n.

o

 261/2004 – Indemnização e assistência aos passageiros – Dispensa da obrigação de indemnização – Contrato de transporte celebrado por intermédio de um agente de viagens em linha

[Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o, n.o 1, alínea c), e 7.°]

(cf. n.os 22‑30 e disp.)

V. texto da decisão.