Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 18 de maio de 2021 — Embutidos Monells/EUIPO
(Processo C‑59/21 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.o‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑A, n.o 1) (cf. n.o 11) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.o 1, e 170.°‑B, n.o 4) (cf. n.os 12‑14) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑A, n.o 1) (cf. n.os 15‑17) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑A, n.o 1) (cf. n.o 18) |
5. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Contradição com a jurisprudência do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑A, n.o 1) (cf. n.o 19) |
Dispositivo
1) |
O recurso não é recebido. |
2) |
A Embutidos Monells SA suporta as suas próprias despesas. |