24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/22 |
Recurso interposto em 25 de novembro de 2021 por Gerardo Galeote (T-243/20) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 15 de setembro de 2021 no processo T-240/20 a T-245/20, Arnaoutakis e o./Parlamento
(Processo C-715/21 P)
(2022/C 37/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gerardo Galeote (representantes: J. M. Martínez Gimeno, advogado, D. Sarmiento Ramírez-Escudero, advogado, E. Arnaldos Orts, advogado, F. Doumont, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Anular o acórdão recorrido na íntegra; |
— |
Conhecer do litígio e anular a Decisão do Parlamento na medida em que esta indeferiu o pedido do recorrente no sentido de que lhe fosse concedido um direito a uma pensão complementar voluntária pelo facto de o mesmo ainda não ter atingido a idade requerida de 65 anos; |
— |
Condenar o Parlamento nas despesas do processo de recurso e do procedimento junto do Tribunal Geral no processo T-243/20. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos de recurso são relativos: (i) à incompetência da Mesa do Parlamento Europeu para tomar a decisão da Mesa de 2018, nomeadamente, na medida em que a mesma estabelece as condições materiais para os direitos em curso de aquisição, antes da entrada em vigor do Estatuto; (ii) à violação do artigo 27.o, n.o 2, primeiro período, do Estatuto em razão do desrespeito pelos direitos em curso de aquisição, antes da entrada em vigor deste último; (iii) à violação do princípio da igualdade e não-discriminação, assim como do princípio da proporcionalidade; (iv) à violação do princípio da segurança jurídica (inexistência de medidas transitórias) e do princípio da confiança legítima.