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24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 27 de outubro de 2021 — Syndicat Uniclima/Ministre de l’Intérieur
(Processo C-653/21)
(2022/C 37/21)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, França)
Partes no processo principal
Recorrente: Syndicat Uniclima
Recorrido: Ministre de l’Intérieur (ministro do Interior)
Questões prejudiciais
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1) |
A harmonização imposta pelas Diretivas 2006/42/CE (1), 2014/35/UE (2) e 2014/68/UE (3), autoriza os Estados-Membros a prescreverem exigências de segurança, e, se for o caso, em que condições e dentro de que limites, aplicáveis ao equipamento por elas regulado, desde que essas exigências não impliquem modificar equipamentos que, conforme atesta a aposição da «marcação CE», são conformes com as exigências destas diretivas? |
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2) |
A harmonização imposta pelas referidas diretivas autoriza os Estados-Membros a prescreverem, unicamente para efeitos da utilização desses equipamentos em locais abertos ao público e em relação a riscos particulares de segurança contra incêndios, exigências de segurança suscetíveis de implicarem a modificação de equipamentos que, não obstante, conforme atesta a aposição da «marcação CE», são conformes com as exigências dessas diretivas? |
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3) |
Em caso de resposta negativa à questão anterior, pode ser dada uma resposta afirmativa na hipótese de as exigências de segurança em causa, por um lado, apenas serem impostas em contrapartida da utilização, por esses mesmos equipamentos, de refrigerantes inflamáveis alternativos aos gases fluorados com efeito de estufa, de acordo com os objetivos do Regulamento (UE) n.o 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa (4) e, por outro, visarem apenas equipamentos que, embora conformes com as exigências dessas diretivas, não oferecem, em relação ao risco de incêndio em caso de utilização de refrigerantes inflamáveis, a segurança de ser hermeticamente fechados? |
(1) Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (JO 2006, L 157, p. 24).
(2) Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (JO 2014, L 96, p. 357).
(3) Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado (JO 2014, L 189, p. 164).
(4) Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (JO 2014, L 150, p. 195).