31.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgerichts (Áustria) em 20 de outubro de 2021 — Climate Corporation Emissions Trading GmbH/Finanzamt Österreich
(Processo C-641/21)
(2022/C 51/27)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Climate Corporation Emissions Trading GmbH
Autoridade recorrida: Finanzamt Österreich
Questão prejudicial
Deve a Diretiva 2006/112/CE, conforme alterada pela Diretiva 2008/8/CE (1), ser interpretada no sentido de que as autoridades e os órgãos jurisdicionais nacionais devem considerar que o lugar da prestação de um serviço, que formalmente, nos termos do direito aplicável, se situa noutro Estado-Membro no qual o destinatário do serviço tem a sua sede, se situa no território nacional, quando o sujeito passivo nacional que presta o serviço devia saber que, através do serviço prestado, estava a participar numa evasão ao imposto sobre o valor acrescentado praticada no âmbito de uma cadeia de prestações?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1), conforme alterada pela Diretiva 2008/8/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços (JO 2008, L 44, p. 11).