3.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 2/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 15 de outubro de 2021 — NN/Regione Lombardia

(Processo C-636/21)

(2022/C 2/29)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: NN

Demandada e recorrida: Regione Lombardia

Questão prejudicial

O artigo 220.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) e o Regulamento de Execução da Comissão (UE) n.o 2019/1323 (2), de 2 de agosto de 2019, opõem-se a uma legislação nacional [como o Decreto Ministeriale del 15 gennaio 2020 del Ministro delle politiche agricole alimentari e forestali (Decreto Ministerial, de 15 de janeiro de 2020, do Ministro das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais, Itália)] interpretada e aplicada no sentido de que limita o acesso às medidas compensatórias da gripe aviária apenas às empresas que não tenham cessado a sua atividade na data de apresentação do pedido?


(1)  Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 103797/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 671).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1323 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, relativo a medidas excecionais de apoio ao mercado nos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira em Itália (JO 2019, L 206, p. 12).