29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 16 de setembro de 2021 — CC/VO

(Processo C-572/21)

(2021/C 481/24)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta domstolen

Partes no processo principal

Recorrente: CC

Recorrido: VO

Questão prejudicial

Um tribunal de um Estado-Membro mantém a sua competência nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento Bruxelas II (1) quando a criança em causa no processo, no decurso da instância, transfere a sua residência habitual de um Estado-Membro para um Estado terceiro que é parte na Convenção de Haia de 1996 (v. artigo 61.o do referido regulamento)?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO 2003, L 338, p. 1).