7.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Visoki trgovački sud Republike Hrvatske (Croácia) em 8 de setembro de 2021 — Financijska agencija/HANN INVEST d.o.o.
(Processo C-554/21)
(2022/C 222/10)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Visoki trgovački sud Republike Hrvatske
Partes no processo principal
Recorrente: Financijska agencija
Recorrido: HANN INVEST d.o.o.
Questão prejudicial
Pode a regra enunciada na segunda parte do primeiro período e no segundo período do artigo 177.o, n.o 3, do Sudski poslovnik (Regulamento de Processo dos Tribunais), que prevê que «[p]erante um órgão jurisdicional de segunda instância, um processo é considerado encerrado na data do envio da decisão pelo gabinete do juiz, após a devolução do processo pelo serviço de registo. A contar da data da receção dos autos, o serviço de registo deve reenviá-los ao gabinete do juiz o mais rapidamente possível. Em seguida procede-se ao envio da decisão num novo prazo de oito dias», ser considerada em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, TUE e com o artigo 47.o da Carta?