7.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Visoki trgovački sud Republike Hrvatske (Croácia) em 8 de setembro de 2021 — Financijska agencija/HANN INVEST d.o.o.

(Processo C-554/21)

(2022/C 222/10)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Visoki trgovački sud Republike Hrvatske

Partes no processo principal

Recorrente: Financijska agencija

Recorrido: HANN INVEST d.o.o.

Questão prejudicial

Pode a regra enunciada na segunda parte do primeiro período e no segundo período do artigo 177.o, n.o 3, do Sudski poslovnik (Regulamento de Processo dos Tribunais), que prevê que «[p]erante um órgão jurisdicional de segunda instância, um processo é considerado encerrado na data do envio da decisão pelo gabinete do juiz, após a devolução do processo pelo serviço de registo. A contar da data da receção dos autos, o serviço de registo deve reenviá-los ao gabinete do juiz o mais rapidamente possível. Em seguida procede-se ao envio da decisão num novo prazo de oito dias», ser considerada em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, TUE e com o artigo 47.o da Carta?